Após 5 anos, a Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças para empregadores e empregados, algumas delas, inclusive, implementadas há pouco tempo.
Preparamos um e-book com uma série de reflexões sobre diferentes aspectos da Reforma. Nos artigos, analisamos quais temas da Reforma deles encontraram aceitação na jurisprudência e quais ainda padecem de maior clareza, para, ao final, avaliarmos o que se pode esperar dos próximos anos: se avanços ou retrocessos.
Reforma trabalhista cinco anos depois
Por Luiz Marcelo Góis
Fato é que, cinco anos depois, a Reforma ainda desperta interesse, seja porque alguns dos seus temas logo passaram a ocupar papel central no nosso dia a dia, seja porque outros só agora começaram a ser praticados.
Altos Empregados – aplicação dos artigos 444 e 611 da CLT
Por Tatiana Conde Ribas
O dispositivo acrescentado à legislação trabalhista determina que empregador e empregado são livres para negociar as matérias previstas no artigo 611-A da CLT.
Considerações sobre o pagamento de prêmio
Por Cibelle Linero e Thais de Barros Meira
As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 no tocante ao pagamento de prêmios a empregados foram muito bem-vistas pelos empregadores quando da edição da Reforma Trabalhista.
Negociado x Legislado
Por Fernanda Alves Pires Marques
Fato é que, cinco anos depois, a Reforma ainda desperta interesse, seja porque alguns dos seus temas logo passaram a ocupar papel central no nosso dia a dia, seja porque outros só agora começaram a ser praticados.
A contribuição sindical foi realmente suprimida?
Por Ana Luisa Nascimento Dantas
A pergunta que fica é: a cobrança de uma taxa negocial em benefício da entidade sindical, a ser custeada pelo empregador, possui amparo em lei ou na Constituição Federal?
Teletrabalho: possibilitado pela reforma trabalhista, ascendeu com a COVID-19 e pede temperança com a MP 1.108
Por Thiago Alves Gomes
A partir do primeiro trimestre de 2020 o teletrabalho foi impulsionado e chegou a ser realizado por mais de 8 milhões de brasileiros, representantes de 12,5% da população ocupada.
Banco de horas: 5 anos depois
Por Julia Soave Garcia
Modelo instituído na reforma trabalhista em 2017 segue sendo amplamente utilizado por empregados e empregadores.
Homologação dos acordos extrajudiciais perante os Tribunais do Trabalho
Por Larissa Medeiros Rocha
A introdução desse dispositivo teve como intuito promover ainda mais o princípio da conciliação inerente à própria Justiça do Trabalho.
As horas in itinere após a Reforma Trabalhista
Por Rafaela Mariana de Souza Fonseca
O entendimento sobre este tema teve alterações significativas e não é mais considerada como jornada de trabalho.
Grupo Econômico e a Reforma Trabalhista
Por Marina Motta Albernaz
Uma questão controvertida que surge com as alterações trazidas pela Reforma diz respeito a necessidade de inclusão de todas as empresas do mesmo grupo econômico nas ações trabalhistas.
Limitação do valor da indenização por danos morais
Por Fernanda Rochael Nasciutti
Pela nova lei, os juízes devem atribuir o valor da indenização de acordo com a gravidade da ofensa praticada, estando vinculados aos limites mínimos e máximos definidos para cada caso.
Rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo
Por Julia Soave Garcia
O elemento fundamental na rescisão por mútuo acordo, inclusive para evitar futuras discussões judiciais sobre a validade da negociação, é a livre manifestação e interesse das partes, sobretudo do empregado, em encerrar o vínculo empregatício.
Dispensa coletiva: quais são as exigências legais para a sua aplicabilidade?
Por Fernanda Rochael Nasciutti
Essas questões sempre afligiram o mundo corporativo, especialmente em momentos de crises financeiras e econômicas, nos quais os empresários precisam se valer de tal medida para sobreviver ou, em casos mais graves, até mesmo para encerrar seus negócios.
O longo caminho da reforma trabalhista no STF
Por Thiago Alves Gomes
Um panorama geral dos questionamentos sobre a Reforma Trabalhista no STF mostra que atualmente há muito mais casos pendentes de julgamento do que já julgados.
Breve panorama da Reforma Sindical após a Reforma Trabalhista
Por Ana Luisa do Nascimento Dantas e Rafaela Mariana de Souza Fonseca
A promulgação da Lei nº 13.467/2017 e as mudanças trazidas na organização e prerrogativas dos sindicatos não deixaram de lado o debate acerca da necessidade de uma reforma sindical ampla.
A Reforma Trabalhista e os honorários de sucumbência
Por Marina Motta Albernaz
A Reforma Trabalhista trouxe importantes alterações sobre o tema, ao introduzir o artigo 791-A na CLT.
Os desafios da instituição da arbitragem como forma de dirimir conflitos trabalhistas
Por Larissa Medeiros Rocha e Luiza Romanó Pedroso
A Reforma Trabalhista trouxe uma menção sutil ao tema, exigindo o cumprimento de somente dois requisitos para a adoção da arbitragem nas relações de emprego.
A prescrição intercorrente no processo trabalhista
Por Letícia Pereira Dias
O conflito entre as súmulas trouxe imensa insegurança jurídica, permitindo diferentes entendimentos pelos Tribunais Regionais do Trabalho sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Trabalho Intermitente: 5 anos depois
Por Cibelle Linero e Ana Wian Cheng
A jurisprudência trabalhista tem validado o trabalho intermitente, ao afirmar que este tipo de contrato pode ser entabulado entre as partes independentemente do tipo de atividade do empregador ou da função exercida pelo empregado.
Gestantes, Lactantes e Atividades Insalubres
Por Cibelle Linero e Beatriz Beré Motta
A Reforma Trabalhista inseriu o art. 394-A da CLT, o qual previa distintas consequências para o trabalho da gestante vis a vis o grau de insalubridade do local de trabalho.
Desconsideração da Personalidade Jurídica no Âmbito Trabalhista
Por João Paulo Ferreira Ramos e Pedro Paulo Xavier de Oliveira
O artigo em questão contém normas que devem ser observadas pelas partes envolvidas na lide, prazos processuais e requisitos para a instauração de tal incidente, objetos estes que inexistiam antes do marco legal de 2017.
Próximo capítulo: expansão ou contrarreforma?
Por Luiz Marcelo Góis
Cinco anos depois de sua edição, a Reforma Trabalhista segue protagonista do embate político-ideológico nacional e ocupará papel central não só nas eleições presidenciais de outubro, mas também na agenda política do próximo mandato a partir de 2023.