O Acordo de Paris, celebrado em dezembro de 2015, se constituiu em um tratado no qual 195 países se comprometeram a reduzir suas emissões atmosféricas com o intuito de mitigar os efeitos do aquecimento global.Em resumo, o seu objetivo é de manter o aumento da temperatura média mundial em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e o Brasil se comprometeu, até o ano de 2025, a promover uma redução das suas emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005.
Vale dizer que o seu cumprimento é crucial para a humanidade. Afinal, a comunidade científica internacional (por meio do “IPCC”, Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) publicou relatório no segundo semestre de 2018 expondo que, se as emissões atmosféricas mantiverem a escalada atual, a atmosfera vai se aquecer em pelo menos 1,5º C até 2040, intensificando secas e inundações, agravando a pobreza mundial e afetando, em alguns anos, milhões de pessoas.
Dito isso, ao menos semanalmente nos deparamos com notícias e declarações sobre a permanência ou saída neste compromisso internacional. Opiniões pela renúncia e pela continuidade do compromisso foram colocadas, entretanto, no último dia 22 de janeiro, por meio de rápida sinalização informal, soubemos que, por ora, o Brasil deve seguir no Acordo.
Sobre este ponto, nos questionamos: o que ocorreria caso o presidente da República efetivamente optasse pela renúncia ao Acordo? Tal intenção poderia se concretizar por ato unilateral do Poder Executivo?
Neste tema, convém ressaltar que o Acordo seguiu todo o trâmite constitucional de celebração e ratificação de tratados internacionais, na medida em que o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n.º 140/2016. Mais adiante, o Acordo teve sua promulgação reconhecida por meio do Decreto Federal n.º 9.073/2017.
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