O acordo firmado recentemente entre Mercosul e União Europeia prevê a proteção de produtos agrícolas do Brasil, como Café Alta Mogiana, Cachaça da Região de Salinas, Vinho do Vale dos Vinhedos, Queijo Canastra e Cachaça. A União Europeia reconheceu 36 indicações geográficas agrícolas do Brasil.
Isso significa que poderão ser comercializadas mercadorias com esses nomes somente se tiverem sido produzidas nessas regiões do Brasil.
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, por terem identidade única em função de recursos naturais usados, como solo, vegetação, clima e o processo de fabricação (know-how ou savoir-faire). O objetivo é proteger produtos típicos.
Existem duas modalidades de Indicação Geográfica: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência refere-se ao país, cidade, região ou localidade, de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação. A Denominação de Origem é o nome do país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O bloco europeu reconheceu apenas produtos agroalimentares, pois não dispõe em seu arcabouço jurídico de indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços.
Confira abaixo a lista das 36 indicações agrícolas geográficas brasileiras reconhecidas pela UE: