Para os peritos/reguladores, a Apólice de Seguro é fundamental para poder ajustar um evento de perda. Portanto, quando a Apólice é “feita sob medida”, ou seja, quando é adaptada ao risco que se pretende cobrir, o processo de regulação do Sinistro geralmente é simples.
Os problemas surgem quando essa não é a situação, principalmente nas coberturas para as Pequenas e Médias Empresas, quando muitas vezes a Apólice deixa de cobrir os riscos básicos do Segurado ou mesmo os Valores Segurados não são atualizados e resulta em aplicação de rateio na indenização.
No entanto, em muitos casos, tanto nas Apólices que são adaptadas ao risco que se destinavam a cobrir, como naquelas que não o são, surgem complicações adicionais, como imprecisão e formulações mal redigidas, para não dizer ambiguidades em muitas das cláusulas, particularmente naquelas relacionadas com as exclusões.
Pode excluir a corrosão e a erosão, mas deixa de indicar que isso se refere àquela corrosão e erosão que se origina de forma lenta e gradual, mas não àquela que surge acidental e inesperadamente.
A mesma coisa acontece quando o evento de perda é causado por um item defeituoso. A Apólice não esclarece que o restante dos danos causados a outras partes da máquina ou instalação por este item defeituoso poderia ser coberto por ela.
Novamente o mesmo ocorre com a cobertura de Lucros Cessantes. Normalmente, em relação às franquias de tempo, eles não especificam como os dias indicados nela devem ser considerados: são dias úteis? Dias corridos? Os primeiros dias após a ocorrência? Devem ser atribuídos proporcionalmente? Esta indefinição causa muitos problemas quando se trata de regular um Sinistro.
Essas apólices de Lucros Cessantes também não especificam normalmente qual percentual da Margem Bruta deve ser levado em conta no cálculo da indenização: é o do ano em que ocorreu o evento de perda? A do ano anterior? E se o evento de perda afetar dois exercícios contábeis, qual deles deve ser aplicado?
Da mesma forma, as Apólices não definem quem deve ser responsável pelas despesas extras, uma vez que não indicam que estas devam ser assumidas proporcionalmente aos benefícios que podem advir de cada parte da mesma.
Por último, também não especificam normalmente como devem ser tratados os custos de reativação do equipamento ou instalação danificados, uma vez reparados. Isso deve ser feito sob a cobertura de Danos Materiais ou sob a cobertura de Lucros Cessantes?
Na opinião da VANTEVO CLAIMS ADVISORS, a elaboração da redação das Apólices é insatisfatória e as Seguradoras devem melhorar a clareza e precisão das mesmas, evitando qualquer imprecisão e possíveis disputas que em muitos casos as prejudiquem.
Saiba mais