O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituída por meio de medida provisória já aprovada pelo Congresso. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União.
O texto altera a lei de proteção de dados pessoais criada pelo então presidente Michel Temer, em 2018, que regulamentou o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no país. Àquela época, a criação da ANDP foi vetada.
A nova lei visa proteger ainda mais os dados pessoais. No geral, o repasse dessas informações de bases do poder público a empresas é proibido, mas o texto estabelece agora exceções para que essa transferência possa ser feita, desde que autorizada pela ANPD.
As principais exceções são:
- se a transferência dos dados tiver objetivo de prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades;
- quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos e convênios.
As normas valem para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.