O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia prevê proteção para 36 produtos tipicamente brasileiros, segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Lembrando que o texto ainda é preliminar e deve passar por revisões. O acordo ainda não está em vigor e ainda depende da aprovação de todos os países envolvidos no pacto.
Entre os produtos estão a cachaça, o queijo Canastra, a linguiça Maracaju e o café Alto Mogiana (veja a lista completa ao fim da reportagem).
Isso significa, por exemplo, que o único queijo Canastra que poderá ser vendido na União Europeia será o queijo da região da Serra da Canastra (MG).
No acordo, os países do Mercosul também concordaram em garantir o mesmo tipo de proteção a produtos tipicamente europeus, como o vinho da região de Champagne, na França.
Os europeus destacaram ainda que, pelo acordo, serão proibidas expressões como “tipo”, “estilo” e “imitação”.
As indicações geográficas têm como objetivo a valorização de produtos tradicionais.
Há dois tipos:
- indicação de procedência (IP): se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecida como centro de produção de determinado produto;
- denominação de origem (DO): reconhece um país, cidade ou região cujo produto tem certas características específicas graças a seu médio geográfico.