O decreto do presidente Jair Bolsonaro para permitir a devolução amigável de concessões e relicitá-las é um avanço, mas ainda há impasses para resolver problemas de outorgas, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
A medida publicada nesta quarta-feira (7) abre espaço, por exemplo, para uma solução ao aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), e para rodovias das segunda e principalmente terceira fases de concessões.
As licenças da última etapa ficaram conhecidas por enfrentar a “tempestade perfeita”.
Isso porque, além do país ter entrado em recessão, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) alterou a política de crédito e os vencedores do leilão estavam ligados a construtoras investigadas na Operação Lava Jato.
“Do ponto de vista do processo ficou mais claro. Sabemos quem começa com o pedido, por onde passa e quem decide. Então ficou algo cristalino”, disse Luís Felipe Valerim, professor de direito administrativo e econômico da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Segundo ele, quando a lei de relicitação foi apresentada em 2017 no governo Michel Temer (MDB) —regulamentada agora pelo decreto de Bolsonaro—, não havia detalhamento de como seria o procedimento para ocorrer a devolução amigável de concessões.
De acordo com Valerim, há agora um caminho a ser seguido: agências reguladoras, Ministério da Infraestrutura e PPI (Programa de Parceria de Investimentos).
Só na terceira etapa de concessões foram concedidos 5.348 km de rodovia no governo Dilma Rousseff (PT).
Apenas a BR-050 (antiga MGO Rodovia e em transferência para Ecorodovias) confirmou à reportagem estar dentro do cronograma e ter concluído mais de 80% da duplicação acertada no leilão.
As outras empresas não responderam à Folha se conseguiram cumprir as cláusulas dos contratos.
“Não podemos colocar tanta esperança no sentido de que o decreto resolva o problema por si só. Ele não tem essa força toda porque temos discussões relevantes ainda do ponto de vista das liquidações [indenizações a serem pagas por investimentos já realizados pelas concessionárias]”, diz Valerim.
Diante desse impasse, a advogada Letícia Queiroz, do escritório Queiroz Maluf, destaca que, embora o decreto de Bolsonaro abra espaço para a participação de arbitragem e mediação com um comitê técnico, ainda não há uma metodologia definida para o pagamento dessas indenizações.
“Sobretudo no caso das rodovias, as concessionárias não concordam com a proposta de indenização. Esse que é o problema porque trava tudo nesse ponto, e a relicitação só se concretiza se as partes chegarem em um acordo.”
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