Mourão sanciona lei que obriga SUS a oferecer diagnóstico de câncer em 30 dias

Fonte: Jornal Jurid Posted on

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 31, a lei 13.896/19, que determina que os exames relacionados ao diagnóstico de câncer sejam realizados pelo SUS no prazo de 30 dias.
De acordo com a lei, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

A norma altera dispositivo da lei 12.732/12 e entrará em vigor após 180 de sua publicação.

 

Leia a matéria na integra

Warning: Uninitialized string offset 0 in /www/wwwroot/www.camaraespanhola.org.br/wp-includes/class-wp-query.php on line 3714