Relatório de projeto sobre licenciamento ambiental prevê ‘cheque em branco’ à infraestrutura

Fonte: G1 Posted on

Em negociação no Congresso há semanas, o projeto de lei 3729/04, que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, foi atualizado em um texto substitutivo que prevê isentar da necessidade de licenciamento obras de melhoria, modernização e ampliação em instalações pré-existentes. O texto ao qual o Congresso em Foco teve acesso, que é uma proposta-base ainda sujeita a mudanças, preocupa os ambientalistas. Pela redação atual, a percepção é de que essa isenção possa representar um ‘cheque em branco’ para o setor de infraestrutura.

“Isso pode significar desde um simples tapa buraco em uma rodovia, que obviamente não precisa de licenciamento, mas pode significar o asfaltamento de uma rodovia de mais de mil quilômetros que hoje é de terra, e isso muda completamente toda a dinâmica de ocupação da terra no entorno. Embora possa ser classificada como melhoria ou modernização, uma obra como essa pode ter efeitos ambientais muito graves, como induzir ocupação irregular de terras públicas, mais desmatamento, muito mais caminhões passando e mais derramamento de cargas perigosas, por exemplo”, destaca Raul do Valle, coordenador de Justiça Socioambiental da organização não governamental WWF.

A solução apontada por alguns especialistas é que a licença já seja concedida considerando o tipo de melhoria que o empreendedor queira fazer no futuro. O texto atual, provisório, será debatido em audiências públicas comandadas pelo grupo de trabalho formado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para construir uma proposta de consenso entre os setores produtivo e ambientalista.

O coordenador do grupo é o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que desde abril vem recebendo contribuições de diferentes setores para embasar o relatório preliminar. Dos outros dez membros nomeados, apenas dois são historicamente ligados à pauta ambiental. A primeira reunião do GT ocorreu nesta terça-feira (11).

O texto também prevê que a emissão da licença prévia para as obras deve ocorrer no máximo oito meses após a entrega do estudo de impacto ambiental. Este é o maior período de análise dentre as opções previstas no texto. Quando o pedido de licenciamento demandar outros tipos de estudos menos abrangentes, o prazo máximo para a emissão será de quatro meses. Atualmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já trabalha com prazos, regulados por normas internas da autarquia, porém maiores. Os mais afetados neste caso devem ser os órgãos estaduais, responsáveis por cerca de 90% das licenças emitidas no país.

“Acho que deveria ter a possibilidade de os órgãos ambientais, a cada caso, ajustarem os prazos, à luz do tipo de empreendimento e quantidade de informação que aquele órgão já tem. No caso de uma estrada que será aberta perto de outra estrada, ou seja, que já se estudou essa região e já se sabe o que tem lá, o órgão pode falar que neste caso está bom o prazo em oito meses”, comenta Raul do Valle.

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