O Senado aprovou nesta 4ª feira (22.mai.2019) a Medida Provisória 863, que permite até 100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas –a limitação anterior era de até 20%. O texto também proíbe a cobrança por bagagem.
A matéria foi aprovada na última 3ª feira pelos deputados. Caso não passasse pelo crivo do Senado até essa 4º, perderia a validade.
O texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, para permitir que estrangeiros possam deter até 100% do capital de aéreas brasileiras. Pela regra anterior, o limite era 20%.
Durante a tramitação da medida, a comissão especial composta por deputados e senadores fez alterações no texto, entre elas a inclusão da gratuidade do despacho de bagagens.
Com a aprovação do Congresso, as companhias aéreas terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro em voos domésticos:
- até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos;
- até 18 kg para as aeronaves de 21 a 20 lugares;
- 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.