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Na concepção da Lei da Memória Democrática (LMD) estava estabelecido que a declaração deveria ser formalizada dentro de dois anos após a entrada em vigor desta lei e que ao final desse período, o Conselho de Ministros poderia prorrogá-la por um ano.


E foi o que aconteceu! A solicitação, que poderia ser feita até 21 de outubro de 2024, foi estendida por mais um ano, valendo agora até 21 de outubro de 2025.


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