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A Anvisa detalha os procedimentos que devem ser executados, para os casos que necessitem de nova manifestação da Anvisa em Licenciamentos de Importação que tiveram seus produtos reclassificados em outros NCMs diferentes dos protocolos anteriores na Anvisa. A mudança acontece tendo em vista a possibilidade da revisão de enquadramento de NCM pela Receita Federal, conforme procedimentos específicos do órgão. Acompanhe:

1. Protocolos da LI original pelo sistema PEI – sem LPCO:

i. Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex;

ii. Registrar novo LPCO vinculado à LI substitutiva no Portal Único Siscomex;

iii. Protocolizar no Solicita novo processo de importação indicando na petição inicial o novo LPCO e a LI substitutiva; e

iv. Anexar justificativa ao LPCO para a realização do protocolo.

2. Protocolos da LI original pelo Solicita com modelo de LPCO desabilitado – protocolos de LPCO até 5/11/2023:

i. Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex;

ii. Registrar novo LPCO vinculado à LI substitutiva no Portal Único Siscomex;

iii. Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo de importação original.

3. Protocolos da LI original no novo modelo de LPCO – protocolos a partir de 6/11/2023:

i. Efetuar registro da LI substitutiva no Siscomex;

ii. Retificar o LPCO fazendo a vinculação da LI substitutiva. As alterações nos campos da LI serão efetuadas após a vinculação, uma vez que este modelo de LPCO tem integração com o Siscomex-LI; e

iii. Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo original deferido.

Fonte Internet: Columbia Trading e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, 21/05/2024